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Saiba o que vai acontecendo no (nosso) mundo da Propriedade Intelectual.
17

May
ARTIGO
Receitas para potenciar o seu negócio
PORTUGAL

Ágata Pinho, Advogada e Agente Oficial da Propriedade Industrial @Jpereiradacruz, desenvolve este tema em artigo publicado na revista digital Advocatus.

A PROPAGAÇÃO DA COVID-19 EM TODO O MUNDO tem vindo a causar perturbações em todos os setores da economia, sendo a área da hotelaria e da restauração uma das mais afetadas financeiramente. No entanto, e depois de assegurada a segurança de todos os trabalhadores e clientes, há que "meter a mão na massa" e pensar em modelos de negócio alternativos para minorar o impacto económico da crise financeira provocada por este inimigo invisível.  
 
Se as soluções adotadas pela restauração tem passado pelo take-away e/ou entregas ao domicílio, já a indústria hoteleira tem optado por alargar os seus canais de reservas e promover novos eventos e promoções para manter o tráfego ativo durante a pandemia.  
 
Mas seja qual for o modelo de negócio alcançado, a primeira preocupação deverá passar por saber quais os elementos que são passíveis de proteção ao nível da propriedade intelectual e qual a melhor forma para proteger os mesmos. Estes elementos poderão vir a ser um dos ativos com maior importância e valor para o criador do projeto pelo que é essencial que se conheçam os direitos de propriedade intelectual de forma a tirar o maior partido dos mesmos. A PI está presente na área da hotelaria e restauração desde a criação do nome/marca de um restaurante/hotel, à criação de receitas originais, assumindo especial relevância os direitos de autor, as marcas, as patentes. Não devemos também esquecer a proteção dos segredos comerciais que abrangem as informações secretas e com valor comercial.  
 
Se o segredo é alma do negócio e uma receita a razão do seu sucesso, o valor de um projeto de restauração e hotelaria está intimamente ligada ao claro entendimento do que é uma proteção eficaz.  
 
Ninguém melhor do que um Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI) para avaliar os elementos do seu negócio e perceber o que pode ser passível de proteção e de que forma, sempre com a salvaguarda de confidencialidade.  
 
Por exemplo, se escolheu uma marca para o seu restaurante ou hotel, um AOPI poderá ajudá-lo a confirmar se não se encontra registada mais nenhuma marca ou outro sinal distintivo que seja igual ou semelhante, ou mesmo se essa marca possuí a necessária eficácia distintiva para ser registada.  
 
Todos os tipos de direitos de propriedade intelectual têm procedimentos diferentes de proteção.  
 
É preciso ter consciência que alguns desses direitos nascem independentemente de registo, como é o caso dos direitos de autor, mas outros estão dependentes de registo junto dos organismos competentes, como é o caso das marcas e patentes. No caso dos segredos comerciais a sua proteção depende, desde logo, dos cuidados do detentor das informações no sentido de as manter secretas em relação a terceiros.  
 
Ainda que estes registos representem um custo inicial para o negócio, os mesmos conferem aos seus titulares um direito de exclusivo sobre os respetivos sinais distintivos e o direito de impedir o seu uso por terceiros no comércio. Acresce que estes direitos podem tornar-se os maiores ativos das empresas.  
 
Ninguém espera que a sua marca, patente ou outro sinal distintivo seja copiado, mas a verdade é que isso acontece frequentemente, causando prejuízos nas vendas.  
 
Uma atitude proativa passa por monitorizar, no caso dos sinais distintivos dependentes de registo, os pedidos de registo apresentados junto do instituto competente de propriedade industrial e evitar que o mesmo seja concedido se puder conflituar com os seus direitos.  
 
No caso dos segredos de negócio, terá todo o interesse que essa confidencialidade seja respeitada não só pelos seus funcionários, com os quais deverá celebrar contratos que incluam cláusulas de confidencialidade, como pelos recetores da informação confidencial, caso em que o uso de um acordo de confidencialidade (non-disclosure agreemenf) será benéfico.  
 
No caso de a infração já se ter concretizado, deverá reagir o quanto antes e o primeiro passo passará por obter aconselhamento jurídico. Desta forma ficará consciente dos meios de reação ao seu dispor e os custos envolvidos.  
 
Um bom gestor sabe que ainda que esta estratégia implique um esforço financeiro numa época de contenção, com estes ingredientes será mais fácil conseguir uma receita de sucesso para otimizar o seu negócio e consolidar uma posição no mercado.  
 


10

May
EVENTOS
WEBINAR | Proteger a Inovação: na linha da frente no combate aos efeitos económicos da pandemia
ONLINE
Na próxima sexta-feira, 15 de maio, às 15h e em parceria com FI Group estaremos presentes no webinar com o tema "Proteger a Inovação: na linha da frente no combate aos efeitos económicos da pandemia".

Nesta sessão, Rui Gomes, responsável pelo departamento de Patentes e Desenhos J. Pereira da Cruz, falará sobre direitos de propriedade industrial, particularmente, a proteção de invenções. Estamos numa altura crucial, não só para Portugal, mas também a nível mundial, em que a dimensão dos efeitos económicos da pandemia são ainda desconhecidos.

Sob outra perspectiva, António Valente, Diretor Comercial na FI Group Portugal, irá apontar as principais estratégias para a valorização de ativos intangíveis, que tipos de financiamento estão disponíveis para apoiar a propriedade industrial e como podem ser os ativos intangíveis, gerados internamente, medidos e percebidos como benefícios económicos futuros.

O painel será composto por Daniel Vasconcelos IP & Technology manager no serviço de apoio ao licenciamento do INESC TEC, que irá abordar o tema das Life Sciences.

Por fim, Suzana Armário, examinadora de patentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial desenvolverá, sob o ponto de vista desta entidade oficial, o tema dos impactos da pandemia nos pedidos (actuais) de proteção das invenções.

Junte-se a nós na próxima sexta-feira, dia 15 de maio, às 15h!




28

Apr
NOTÍCIAS
Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microorganismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes
PORTUGAL

Sabia que há 43 anos atrás, 28 de abril de 1977, foi assinado o Tratado de Budapeste. Este tratado, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual, entrou em vigor a 9 de Agosto de 1980, tendo sido alterado a 26 de setembro do mesmo ano. A vigência deste tratado em Portugal, remonta a 16 de Outubro de 1997. 

Em patentes que versem sobre matéria biológica tal como bactérias, vírus, plasmídeos ou linhas celulares, o depósito de amostras é geralmente a única forma de atender à exigência legal de clareza e suficiência descritiva da invenção. O objectivo primordial deste tratado foi o de estabelecer critérios para o depósito de matéria biológica para fins de patente, bem como de constituir uma União para o reconhecimento deste depósito entre instituições. A sua adesão tem caráter voluntário e aberta a qualquer país que seja membro da Convenção da União de Paris. 

No âmbito deste tratado é estabelecido ainda: 

1. Que qualquer País que permita ou exija o depósito de microrganismos para fins de patente deverá reconhecer, para esta finalidade, o depósito de microrganismos efetuado em qualquer Autoridade Internacional Depositária (1) (do inglês IDA - International Depositary Authority) reconhecida pela OMPI;

2. O reconhecimento de instituições como Autoridades Internacionais Depositárias (IDA), determinando as características dessas instituições, bem como os critérios para a aquisição desta condição junto da OMPI. 

Na prática, desde a entrada em vigor deste tratado, que o depósito de material biológico relativo a pedidos de patente efetuados nos países signatários (do tratado) foi reconhecido, principalmente naqueles que contam com uma IDA - International Depositary Authority no seu território.

(1) Nos termos do tratado de Budapeste, uma Autoridade Internacional Depositária, é estabelecida como uma instituição científica, com competência para a preservação de microrganismos.