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Saiba o que vai acontecendo no (nosso) mundo da Propriedade Intelectual.
26

Apr
NOTÍCIAS
Dia Mundial da Propriedade Industrial
PORTUGAL

Mesmo em período de confinamento a Propriedade Industrial é um dos grandes impulsionadores da economia nacional.


23

Apr
ARTIGO
Celebramos hoje o Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor, duas efemérides em que celebramos a importância do livro, nas suas mais variadas formas e a proteção dos criadores, sejam eles escritores, pintores, jornalistas ou outros
PORTUGAL

João Sardinha, Advogado, Agente Oficial da Propriedade Industrial e especialista em várias áreas da Propriedade intelectual, escreve sobre o tema dos Direitos de Autor,  sob um ponto de vista prático e geral, no jornal digital Dinheiro Vivo.


O Direito de Autor nasceu da abordagem que o criador, na sua busca incessante pela originalidade de soluções que registem e celebrem o conhecimento humano, se esforça e que o resultado de tal esforço deve ser protegido de abusos, roubos ou cópias. Sendo verdade que todo o criador se apoia nos ombros de gigantes, a verdade é que sem o conceito de proteção do direito do autor, do criador original à sua obra, dificilmente poderíamos evoluir em campos como a literatura, jornalismo, teatro, cinema, música ou fotografia, presos que estaríamos em ciclos infindáveis de imitação e cópia. Proteger o direito de autor é garantir que a vontade de criar e pensar de forma original, de desbravar caminhos, se mantem válida.

 Em Portugal sabemos que a obra original é protegida, independentemente de qualquer registo, depósito ou outra formalidade. No entanto, embora não obrigatório, o registo de uma obra, na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, pode ter a vantagem de facilitar a prova da autoria de uma obra, em caso de dúvida ou disputa. Sendo especialmente relevante deixar claro que o direito de autor envolve, para além de direitos patrimoniais, direitos de natureza pessoal, os denominados direitos morais, como por exemplo o direito de reivindicar a paternidade da obra e assegurar a sua genuinidade, sendo este direito inalienável, irrenunciável e imprescritível, perpetuando-se após a morte do autor.

A pergunta que muitos fazem aqueles que se dedicam a proteger os criadores é esta: a cópia é ou não um elogio? Bem, sejamos práticos, nada ou quase nada nasce no vácuo e a influência de criações e criadores é facilmente comprovada ao longo dos tempos, entre diferentes era, culturas e até civilizações. É também por isso que em regra, o direito de autor tem a duração de 70 anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada postumamente.

O Direito e o legislador estão conscientes da necessidade de proteger o criador mas também sabem que a partilha de conhecimento é fundamental e que nem sempre a cópia é um crime e pode mesmo ser um ponto de partida para a celebração da memória histórica e cultural de um povo. A obra deve um dia passar a ser da humanidade.

Dito isto, seria bom recordar nestes tempos em que, mais do que nunca, é difícil ao criador destrinçar, de entre os múltiplos estímulos que recebe, o que é “apoiar-se nos ombros de gigantes” ou caminhar sobre eles.

É que a violação do direito de autor e dos direitos conexos constitui um crime - de usurpação ou de contrafação -, sendo punível por lei com penas de prisão, seja porque e sem autorização do autor ou do artista, se utilizou uma obra ou prestação, seja porque se afirmou que a criação de outro era de facto sua.

Nestes tempos de COVID-19, isolados e fechados em casa seria bom recordar e homenagear todos aqueles que criam e tornam a nossa quarentena mais suportável, seja através de música, produções televisivas ou outras.



 



20

Apr
NOTÍCIAS
J. Pereira da Cruz, reconhecida na publicação mundial World Trademark Review – Edição 2020 (Os Principais Profissionais de Marcas do Mundo)
PORTUGAL
É com orgulho – e grande sentido de responsabilidade – que comunicamos o reconhecimento do nosso trabalho na publicação WTR 1000, edição 2020. Consideramos que esta atribuição, não é apenas nossa, mas sim de todos aqueles que nos acompanham diariamente, os nossos clientes e parceiros.

Não trabalhamos para obter nomeações, mas se estas reflectem o trabalho que fazemos para os nossos clientes, não podemos deixar de nos congratular. 

Agradecemos a todos.