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Saiba o que vai acontecendo no (nosso) mundo da Propriedade Intelectual.
28

Feb
EVENTOS
UNION-IP Round Table 2020 – Instituto Alemão de Patentes e Marcas (DPMA), Munique
MUNIQUE

Decorreu no passado dia 24 de Fevereiro a Mesa Redonda Anual da Union-IP na área das patentes, organizada em colaboração com o DPMA.

 A J. Pereira da Cruz esteve representada pelo Eng.º Rui Gomes, membro da Comissão de Patentes da Union-IP.

Um dos objectivos do evento consistiu em aumentar o conhecimento quanto a diferenças e o seu impacto sobre a patenteabilidade de uma invenção, na perspectiva dos institutos oficiais como dos tribunais correspondentes em diversos países, tendo como oradores juízes e responsáveis de institutos oficiais, do European Patent Office, Reino Unido e Alemanha, entre outros.

Trata-se de um tema de relevo, uma vez que as diferenças entre países, bem como o seu impacto, desempenham um papel central na estratégia das empresas e instituições em matéria de patenteamento.



27

Feb
ARTIGO
Artigo de Opinião: Três receitas que contribuem para um negócio de sucesso nos sectores da hotelaria e da restauração | Visão prática sob o ponto de vista da Propriedade Intelectual.
PORTUGAL

No mundo globalizado e competitivo em que vivemos, torna-se cada vez mais difícil desenvolver um projecto criativo e diferenciador, nomeadamente na área da restauração e hotelaria. Mas quando se consegue alcançar um modelo de negócio distinto, a primeira preocupação deverá passar por saber quais os elementos que são passíveis de protecção ao nível da Propriedade Intelectual e qual a melhor forma para proteger os mesmos. Estes elementos poderão vir a ser um dos activos com maior importância e valor para o criador do projecto pelo que é essencial que se conheçam os direitos de Propriedade Intelectual de forma a tirar o maior partido dos mesmos.

 A Propriedade Intelectual está presente na área da hotelaria e restauração desde a criação do nome/marca de um restaurante/hotel, à criação de receitas originais, assumindo especial relevância os:

  •   Direitos de Autor (protege as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas mas exclui as ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas, por si só e enquanto tais);
  •  Marcas (sinal distintivo do comércio constituído por um sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, a forma do produto ou da respectiva embalagem, frases publicitárias distintivas, desde que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas);
  •  Patentes (invenções novas, implicando actividade inventiva e susceptíveis de aplicação industrial);

Há ainda a considerar a protecção dos Segredos Comerciais que abrangem as informações secretas, com valor comercial e objeto de diligências razoáveis no sentido de as manter secretas, cuja tutela foi ampliada e regulamentada no Código da Propriedade Industrial, de acordo com a Directiva (UE) 2016/943, de 8 de Junho.

Mas estes direitos de Propriedade Intelectual e protecção dos segredos comerciais só poderão contribuir para maximizar o valor de um projecto de restauração e hotelaria se se perceber o que cada um protege e de que forma os mesmos podem ser úteis. Assim, elencamos três ingredientes para uma protecção eficaz dos activos intangíveis que resultem de um projecto na área da restauração/hotelaria.

 1- Consulte um especialista:

 Ninguém melhor do que um Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI) para avaliar os elementos do seu negócio e perceber o que pode ser passível de protecção e de que forma, sempre com a salvaguarda de confidencialidade.

Por exemplo, se escolheu uma marca para o seu restaurante ou hotel, um AOPI poderá ajudá-lo a confirmar se não se encontra registada mais nenhuma marca ou outro sinal distintivo que seja igual ou semelhante, ou mesmo se essa marca possuí a necessária eficácia distintiva para ser registada.

 Se por acaso também desenvolveu uma receita original, estes especialistas em Propriedade Industrial também o poderão ajudar a perceber se a mesma preenche os necessários requisitos de patenteabilidade. Ao mesmo tempo, a inovação tecnológica na área alimentar tem permitido o surgimento de novos ingredientes e de novas formas de embalamento que podem vir a ser protegidos por esta via.

 Mas as receitas também podem ser protegidas por via dos segredos comerciais, como por exemplo algumas receitas de cervejas artesanais ou bolos. No caso de as mesmas terem que ser partilhadas com terceiros, como funcionários ou trabalhadores independentes, deverá assegurar-se que estes terceiros assinem um acordo de confidencialidade e não-concorrência.

 Ainda que esta ajuda profissional implique custos que muitas vezes parecem não ser essenciais, proteger a Propriedade Intelectual de forma correcta acaba, a longo prazo, por se tornar bastante vantajosa, nomeadamente do ponto de vista financeiro.

 2- Conheça os seus direitos de Propriedade Intelectual e proteja-os eficazmente:

 Todos os tipos de direitos de Propriedade Intelectual têm procedimentos diferentes de protecção.

 Assim, é preciso ter consciência que alguns desses direitos nascem independentemente de registo, como é o caso dos Direitos de Autor e Segredos Comerciais, mas outros estão dependentes de registo, junto dos organismos competentes, como é o caso das marcas e patentes.

 Ainda que estes registos representem um custo inicial para o negócio, os mesmos conferem aos seus titulares um direito de exclusivo sobre os respectivos sinais distintivos e o direito de impedir o seu uso por terceiros no comércio. Acresce que por vezes estes direitos tornam-se um dos maiores activos das empresas.

 É igualmente importante fazer um estudo para perceber quais os territórios/países de interesse para o seu negócio e assegurar a protecção dos seus direitos de Propriedade Intelectual nos mesmos, pois só assim também poderá reagir contra actos de cópia.

 3- Evite e defenda-se das infracções:

 Ninguém espera que a sua marca, patente ou outro sinal distintivo seja copiado mas a verdade é que isso acontece frequentemente, chegando a causar prejuízos nas vendas.

A infracção de Direitos de Propriedade Intelectual pode ter várias formas. Desde infracção de direito de marca, isto é, alguém começa a usar uma marca idêntica ou semelhante à usada para identificar os produtos e/ou serviços do negócio original, à concorrência desleal, através de actos susceptíveis de criar confusão com a empresa e produtos ou serviços dos concorrentes.

Uma atitude proactiva passa por monitorizar, no caso dos sinais distintivos dependentes de registo, os pedidos de registo apresentados junto do Instituto da Propriedade Industrial competente e evitar o mesmo se puder conflituar com os seus direitos.

 No caso dos segredos de negócio, terá todo o interesse que essa confidencialidade seja respeitada não só pelos seus funcionários, com os quais deverá celebrar contratos que incluam cláusulas de confidencialidade, como pelos receptores da informação confidencial, caso em que o uso de um acordo de confidencialidade (non-disclosure agreement) será benéfico.

 No caso de a infracção já se ter concretizado, deverá reagir o quanto antes para evitar maiores danos e o primeiro passo passará por obter aconselhamento jurídico. Desta forma ficará consciente dos meios de reacção ao seu dispor e os custos envolvidos.

Com estes ingredientes será mais fácil conseguir uma receita de sucesso para optimizar o seu negócio!

 

Ágata Pinho

(Advogada e Agente Oficial da Propriedade Industrial)

 




17

Feb
EVENTOS
Contrafacção | Técnicas de Identificação de Produtos Contrafeitos e Análise de Risco – de 17 a 21 de Fevereiro | Angola
LUANDA

De acordo com o relatório “Global Brand Counterfeiting report 2018-2020”, a quantidade de contrafacções, atingiu, em termos globais, os 1,2 biliões de dólares americanos em 2017, e acredita-se que poderá chegar aos 1,82 biliões de dólares americanos este ano.

Dados da EUIPO( Instituto de Harmonização do Mercado Interno), em Portugal, as perdas de vendas devido à contrafacção nos sectores do vestuário, calçado e acessórios rondam os 653 milhões de euros por ano. Por outro lado, em toda a UE perderam-se cerca de 28,4 mil euros devido à contrafacção e apenas no que diz respeito aos sectores referidos.

Por outro lado, a contrafacção no continente Africano é um dos maiores e mais lucrativos crimes, principalmente no que respeita à contrafacção de medicamentos. A título exemplificativo 1 a 3% dos medicamentos que circulam nos países desenvolvidos é contrafeito e falsificado, aproximadamente 30% em alguns países da América latina e Ásia. Em África os números deste fenómeno rondam os 70%. Um problema que preocupa as entidades competentes, que ao longo do tempo desenvolvem e implementam medidas no sentido de prevenir e combater este flagelo.

Reconhecido como um fenómeno nocivo à escala mundial, a contrafacção origina, entre outros,  prejuízos e perdas monetárias, problemas sociais como o desemprego, constituindo também uma ameaça para a saúde pública( no caso da contrafacção de medicamentos).

Estas e outras questões serão debatidas no Workshop Nacional sobre Direitos de Propriedade Intelectual, que iniciou hoje e versará sobre o tema “Técnicas de Identificação de Produtos Contrafeitos e Análise de Risco”,  no anfiteatro do Ministério das Finanças( MINFIN) em Luanda – Angola.

Durante cinco dias, representantes de entidades nacionais Angolanas e entidades internacionais,  versarão sobre questões práticas acerca desta temática.

 A convite da entidade organizadora deste evento, Drº Nuno Cruz abordará, nos dias 18 e 19 de Fevereiro o tema “ Medidas Aduaneiras e Combate à Contrafacção em Portugal e na União Europeia”. Durante a sua intervenção e na qualidade de representante legal, falará sobre alguns processos de contrafacção das marcas FC Barcelona, Havaianas e Siksilk.

Para mais informações, não hesite em contactar-nos.