Durante o dia de hoje e amanhã, realiza-se no Altis Grand Hotel, em Lisboa, a 87ª reunião do Conselho do *EPI(Institute of Professional Representatives before the European Patent Office), organizada pelo seu Secretário – Geral, Eng. João Pereira da Cruz.
A iniciar às 15h00, decorrerá um Seminário sobre o tema “Forum shopping and European patent infringement litigation in a UPC environment”, cujo orador é Manuel Desantes.
*O EPI é uma organização profissional, que integra cerca de 12.800 membros, Mandatários Europeus de Patentes, de cada um dos 38 estados contratantes da Convenção de Munique sobre a Patente Europeia(EPC).
No próximo dia 20 de novembro, estaremos na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, a desenvolver o tema “Os Instrumentos da Propriedade Industrial, casos práticos”.
Filipa Pereira, Agente Oficial da Propriedade Industrial, especializada em Patentes e Modelos de Utilidade na área da Química e Manufatura, abordará alguns temas relacionados com a Propriedade Industrial sob uma perspetiva teórico - prática.
Em representação do Centro de Partilha e Valorização do Conhecimento, Isa Santos, dará a conhecer aspectos relacionados com “O Papel do Politécnico de Leiria na Propriedade Intelectual”.
A entrada é livre, mas sujeita à lotação da sala | 20h00 - 22h00 | Edifício D Sala D.AF – 1.01
No passado dia 24 de Outubro foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2019/1753 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a ação da União na sequência da sua adesão ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às denominações de origem e às indicações geográficas. Este Regulamento, que entrou em vigor ontem, dia 13 de Novembro, prevê, entre outras medidas e procedimentos que:
- os Estados-Membros possam solicitar à Comissão que faça o pedido de inscrição, no registo internacional, das indicações geográficas que sejam originárias do seu território e que estejam protegidas e registadas ao abrigo do direito da União;
- no prazo de quatro meses a contar da data de publicação da inscrição no registo internacional, as autoridades de um Estado-Membro ou de um país terceiro que não a parte contratante de origem, ou uma pessoa singular ou coletiva com um interesse legítimo, possam comunicar a sua oposição à Comissão.
O Ato de Genebra do Acordo de Lisboa é um tratado administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em que cada parte contratante é obrigada a proteger no seu território as denominações de origem e as indicações geográficas de produtos originários de outras partes contratantes.
Até à adesão da UE apenas sete Estados-Membros desta união eram partes contratantes no Acordo de Lisboa, a saber: Bulgária (desde 1975), República Checa (desde 1993), Eslováquia (desde 1993), França (desde 1966), Hungria (desde 1967), Itália (desde 1968) e Portugal (desde 1966). Três Estados-Membros da UE assinaram mas não ratificaram o Acordo (Grécia, Roménia e Espanha).
Com a adesão da UE ao Ato de Genebra, a Comissão Europeia passará a ter uma posição mais activa e de controlo relativamente às denominações de origem e às indicações geográficas, e um diálogo contínuo com as partes interessadas, como os Estados-Membros, as associações empresariais e os produtores da União.
Notícia elaborada por Ágata Pinho