A questão de saber se o software deve ser ou pode ser patenteável, despertou sempre grande controvérsia na comunidade da tecnologia, tanto a favor como contra, uma divisão que também se estende à legislação no âmbito destas matérias.
O marco histórico desta controvérsia inicia em 1968, coincidindo com a concessão da primeira patente de software sob a titularidade de Martin Goetz
Actualmente a lei em vigor, aplicável a patentes válidas em Portugal [Convenção sobre a patente Europeia (CPE) , art. 52.º, n.º 2, al. c) e Código da Propriedade Industrial, art. 51.º, n.º 1, al. d)] permite a protecção da grande maioria dos programas de computador como patente, apesar de o texto da lei poder aparentar excluí-la. Na verdade, em grande parte das aplicações é possível patentear um programa de computador, o que possibilita proteger o conceito técnico subjacente a esse programa.
Iniciou-se hoje, no âmbito do Fundo PME (Pequenas e Médias Empresas), apoiado pela Comissão Europeia e pela EUIPO (Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia), a primeira das cinco "calls" que visam incentivar as PME a desenvolver as suas estratégias de Propriedade Intelectual através da apresentação de novos pedidos de registo de marca e/ou de desenho ou modelo.
Trata-se de um mecanismo de reembolso baseado em subvenções que habilita uma PME, mediante a formalização da respectiva candidatura durante as "calls" previstas para 2021, a usufruir do reembolso de um montante máximo até 1.500€.
⚠️ A primeira "call" termina no próximo dia 31 de Janeiro, ou assim que se esgotar o orçamento que lhe está atribuído, no valor de 4.000.000€.
Contacte-nos para mais informações e/ou avaliação da elegibilidade da sua candidatura, através dos seguintes emails e colocando no assunto - Fundo EUIPO - info@jpcruz.pt | jpc.pat@jpcruz.pt
Este ano não deixamos de assinalar esta época, reunimos todos os nossos colaboradores online, para que assim, fosse possível desejar a todos um Feliz Natal e Bom Ano Novo.