Sabia que há 43 anos atrás, 28 de abril de 1977, foi assinado o Tratado de Budapeste. Este tratado, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual, entrou em vigor a 9 de Agosto de 1980, tendo sido alterado a 26 de setembro do mesmo ano. A vigência deste tratado em Portugal, remonta a 16 de Outubro de 1997.
Em patentes que versem sobre matéria biológica tal como bactérias, vírus, plasmídeos ou linhas celulares, o depósito de amostras é geralmente a única forma de atender à exigência legal de clareza e suficiência descritiva da invenção. O objectivo primordial deste tratado foi o de estabelecer critérios para o depósito de matéria biológica para fins de patente, bem como de constituir uma União para o reconhecimento deste depósito entre instituições. A sua adesão tem caráter voluntário e aberta a qualquer país que seja membro da Convenção da União de Paris.
No âmbito deste tratado é estabelecido ainda:
1. Que qualquer País que permita ou exija o depósito de microrganismos para fins de patente deverá reconhecer, para esta finalidade, o depósito de microrganismos efetuado em qualquer Autoridade Internacional Depositária (1) (do inglês IDA - International Depositary Authority) reconhecida pela OMPI;
2. O reconhecimento de instituições como Autoridades Internacionais Depositárias (IDA), determinando as características dessas instituições, bem como os critérios para a aquisição desta condição junto da OMPI.
Na prática, desde a entrada em vigor deste tratado, que o depósito de material biológico relativo a pedidos de patente efetuados nos países signatários (do tratado) foi reconhecido, principalmente naqueles que contam com uma IDA - International Depositary Authority no seu território.
(1) Nos termos do tratado de Budapeste, uma Autoridade Internacional Depositária, é estabelecida como uma instituição científica, com competência para a preservação de microrganismos.