Áreas de Actuação Desenhos e Modelos
Contrariamente às patentes (que protegem as invenções técnicas) o desenho e modelo refere-se à aparência do objecto, sendo que para ser protegido como tal não necessita de ser útil e funcional.
São requisitos de concessão dos desenhos e modelos:
a) carácter singular, ou seja, o desenho e modelo deve ser suficientemente distinto dos demais para ser individualizado, ou seja apresentar, digamos que um carácter individual;
b) a novidade, sendo que ainda que não inteiramente novo, o desenho e modelo realize combinações novas de elementos conhecidos ou disposições diferentes de elementos já usados, de molde a conferirem aos respectivos objectos carácter singular;
c) estar visível durante a sua utilização normal, que não é por exemplo o caso de peças interiores (e portanto que não estão visíveis) de uma máquina, ainda que novas.
O desenho e modelo designa assim a aparência da totalidade, ou de parte, de um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais do próprio produto e da sua ornamentação.
Qualquer artigo industrial ou de artesanato é considerado como produto para efeitos de protecção como desenho e modelo, designadamente:
- componentes para montagem de um produto complexo;
- as embalagens;
- os elementos de apresentação;
- símbolos gráficos;
- caracteres tipográficos.
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