As PME’s portuguesas não podem desperdiçar esta oportunidade única na economia nacional. A chegada repentina do Covid-19, teve como consequência o fim da complacência para com as velhas formas de conduzir os negócios. O “novo normal” é o normal.
A proteção da propriedade intelectual, relegada para a linha dos custos tem de ser transportada imediatamente para o lado dos investimentos. Os defensores do desenrascanço nacional deixaram de ter lugar neste “novo normal”, não temos nem tempo nem disponibilidade financeira para manter maus hábitos. Deixem-me ser absolutamente claro: não há inovação que perdure sem uma proteção adequada do esforço criativo. Não há futuro económico sem inovação.
A transformação digital decorrente das consequências da pandemia forçou todos a estarem cientes da importância da inovação tecnológica, algo que sempre esteve no ADN da J. Pereira da Cruz. Cientes do seu impacto na proteção de direitos, para a J. Pereira da Cruz, a principal resposta ao desafio de como proteger a propriedade intelectual, é estar informado, consciente e capaz de falar e perceber a realidade e as suas implicações.
Na J. Pereira da Cruz sabemos que as empresas, ou mudam rapidamente a sua visão da proteção de direitos ou não sobreviverão. A sobrevivência depende, inteiramente, dos líderes empresariais perceberem que para estarem no centro da transformação económica que se está a operar, têm de a registar e patentear, tornarem-na sua e não deixar nas mãos de terceiros a potencial riqueza que criaram.
A inovação e o crescimento económico são feitos destes momentos: quando pequenos e médios empresários melhoram a sua capacidade de resposta aos desafios do presente olhando com frieza as necessidades de acautelar os seus investimentos e assegurar um futuro cada vez mais incerto. Não é por acaso que temos mais de 70 anos de experiência acumulada junto dos empresários e criadores. É uma consequência de uma história rica em lições e exemplos que nos enche de orgulho mas que nos dá uma vantagem competitiva num mercado que não perdoa a falta de competência e de visão.
Os nossos clientes são os nossos parceiros e a nossa razão de ser. Vivemos os seus desafios como nossos, assumimos os seus sonhos e ambições como nossos. É por isso que escrevo estas palavras e sublinho a sua importância para todos aqueles que estão naturalmente apreensivos com os tempos que vivemos.
Se a sua intenção é ter sucesso, crescer e ter um futuro, assegure hoje que a sua competência, criatividade e capacidade de antecipar o amanhã está devidamente protegida.
@João Pereira da Cruz | Administrador J. Pereira da Cruz, S.A.
Os direitos de propriedade intelectual são importantes activos das empresas e, nessa medida, o seu valor deve ser protegido, designadamente, através de meios que evitem o conhecimento prévio da informação relevante e dos projectos que interessa proteger. De facto, esta divulgação antecipada, da ideia que está na base de determinada invenção ou aparência de um produto, anterior à protecção pretendida, irá, não só alertar a concorrência (e fazer perder a vantagem competitiva), como até pôr em perigo a possibilidade de obtenção dessa mesma protecção – a título de patente, modelo de utilidade ou mesmo desenho ou modelo –, na medida em que tem a potencialidade de destruir a sua novidade (um dos requisitos de concessão dos referidos direitos).
Contudo, existem situações em que há necessidade de dar a conhecer tais informações e projectos, antes mesmo destes corresponderem a direitos registados.
Veja-se, por exemplo, a circunstância em que se desenvolveu um determinado protótipo e, antes de se decidir produzi-lo, há interesse em obter uma estimativa de custos por parte de um fabricante.
Ou mesmo a situação em que há interesse em vender parte ou a totalidade da empresa e há a necessidade de dar a conhecer os projectos em curso a um potencial comprador.
É, igualmente, frequente que quem concebe um conceito inovador necessite de tempo para melhor o desenvolver e não disponha dos recursos – financeiros, tecnológicos, comerciais/de acesso ao mercado –, para o implementar com sucesso, daí surgindo a necessidade de contactar terceiros e, consequentemente, divulgar a informação, com o intuito de estabelecer parcerias.
Um acordo de confidencialidade permitirá a partilha da informação relevante com terceiros, sem pôr em causa o seu valor e sem colocar em perigo a protecção pretendida. Trata-se de um contrato jurídico em que uma parte concorda em divulgar certas informações para uma finalidade específica e a outra parte concorda em não divulgar essas informações a terceiros, mantendo-as confidenciais.
Uma pesquisa rápida pela internet permite encontrar várias minutas de acordos de confidencialidade. No entanto, dependendo da informação que se pretende proteger e da especificidade do direito de propriedade intelectual em questão, a redacção desses documentos irá variar. A esse respeito, é necessário não esquecer que estamos perante um contrato jurídico e, como em todos os documentos legais, é importante que este seja redigido - e a sua negociação acompanhada - por um profissional com conhecimentos jurídicos e, neste caso concreto, com conhecimentos em propriedade intelectual.
Cláudia Freixinho Serrano
Agente Oficial da Propriedade Industrial e Consultora Jurídica J. Pereira da Cruz, S.A.
Artigo publicado @Jornal de Leiria
O IP Stars é um dos principais rankings mundiais na área de Propriedade Intelectual (PI), tendo como principal missão o reconhecimento das melhores sociedades de PI nas mais diversas áreas de prática.
Anualmente, a atribuição das classificações é o resultado de rigorosas pesquisas de mercado, onde participam especialistas de PI, que representam cerca de 70 jurisdições.
J. Pereira da Cruz tem sido repetidamente distinguida pelo IP Stars nos últimos anos, e uma vez mais em 2021, como empresa de Tier 1 em Trademark Prosecution. Este é um reconhecimento especialmente importante para nós, não só por ser atribuído pelos nossos pares, como também por representar um trabalho diário que desenvolvemos em equipa.